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 26/02/2026   18:24   

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Plataforma deve indenizar usuária e reativar perfis suspensos indevidamente

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo: 

• O TJMT confirmou condenação de plataforma digital por bloqueio indevido de contas no Instagram e no Facebook

• Foi determinada a reativação das contas, assim como o pagamento de indenização por danos morais


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo bloqueio indevido de contas nas plataformas Instagram e Facebook.

O julgamento analisou a suspensão unilateral de perfis sem indicação específica de violação das regras da comunidade.

Entenda o caso

A autora da ação informou que teve seus perfis bloqueados repentinamente, perdendo acesso a fotografias, contatos e registros pessoais. Segundo os autos, não houve aviso prévio nem comunicação clara sobre qual norma teria sido descumprida.

Ao buscar solução administrativa, a usuária relatou ter recebido apenas respostas automáticas, sem esclarecimento ou reativação das contas.

A empresa alegou que a suspensão ocorreu por suposta “fraude e enganação”, no exercício regular do direito de aplicar seus termos de uso. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas técnicas ou documentação específica que comprovassem a infração.

O que foi decidido

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado fixou os seguintes pontos:

• Falha na prestação de serviço: a ausência de justificativa clara e individualizada caracteriza irregularidade no serviço;
• Ônus da prova: cabe à plataforma demonstrar, de forma detalhada, a violação cometida pelo usuário;
• Indenização e reativação da conta: foi mantida condenação de R$ 5.000,00 e determinada a restituição do acesso aos perfis bloqueados.

Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Número do processo: 1017230-95.2024.8.11.0040

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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