Stalking e dano emocional resultam em mais de 7 anos de prisão por violência doméstica
Resumo:
- A
defesa pediu absolvição ou redução das penas, enquanto o Ministério Público
requereu a condenação também pelo crime de furto.
- O
Tribunal rejeitou a absolvição, reconheceu apenas a atenuante da confissão em
alguns delitos e acolheu o pedido do MP para condenar pelo furto, mantendo a
pena superior a sete anos de prisão.
A
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a
condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência
doméstica, entre eles stalking (perseguição), descumprimento de medidas
protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional
e furto.
Os
recursos de apelação foram interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério
Público Estadual. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao
recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em
alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação
pelo crime de furto.
Perseguição reiterada e violação de medidas
protetivas
Conforme
consta no acórdão, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, na cidade de
Cáceres, o acusado perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua
integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou
perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas
protetivas de urgência.
O
colegiado destacou que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas
e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando
o crime de descumprimento de medidas protetivas.
A tese
defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as
medidas já não estariam vigentes, foi rejeitada.
Violência física e dano emocional
Durante a
instrução processual, a vítima relatou episódios de perseguição, agressões
físicas, invasões à residência, intimidação em locais públicos e tentativas de
aproximação nas escolas dos filhos.
Em uma das
ocasiões, ao sair da escola, foi empurrada e teve o celular subtraído, sofrendo
lesões comprovadas por laudos periciais. O acórdão registra que as condutas
resultaram em sofrimento psicológico, sensação constante de medo e alteração
significativa da rotina da vítima.
O
conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo
de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi
considerado suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.
Também
foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de
domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes
de ser impedido.
Pena e regime
Com o
reconhecimento parcial da confissão espontânea, houve redimensionamento das
penas em alguns delitos. Ainda assim, a soma das reprimendas resultou em 7
anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção
e pagamento de dias-multa.
Diante do
montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o
regime inicial fechado para cumprimento da condenação.
O
colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência
física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da
vítima, legitimando a manutenção da condenação.
Número do
processo: 1003153-86.2024.8.11.0006
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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