TJMT decide que filho deve pagar R$ 500 de pensão à mãe com Alzheimer
Resumo:
- A Justiça manteve a obrigação
de filho pagar R$ 500 mensais à mãe de 76 anos com Alzheimer, diante da
comprovação da necessidade.
- Os desembargadores afastaram
alegação de incapacidade civil automática e destacaram que não há interdição
judicial.
A Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
manteve a obrigação de um filho pagar R$ 500 mensais de alimentos provisórios à
mãe de 76 anos diagnosticada com Alzheimer, em Comodoro. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, que
negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo alimentante.
No recurso, o filho alegou
irregularidade processual sob o argumento de que a mãe, por ser idosa e
portadora de Alzheimer, não poderia atuar em juízo sem representante legal.
Também sustentou não ter condições financeiras de arcar com o valor fixado,
afirmando que poderia contribuir com apenas R$ 200 mensais.
Ao analisar o caso, o
relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a capacidade civil é
presumida e que o diagnóstico da doença não implica incapacidade automática.
Conforme o entendimento adotado pelo colegiado, apenas decisão judicial
específica de interdição poderia afastar essa presunção. Como não há processo de
curatela ou declaração de incapacidade, a idosa pode pleitear alimentos em nome
próprio.
No mérito, os desembargadores
aplicaram o princípio da solidariedade familiar e ressaltaram que a obrigação
alimentar em favor de pessoa idosa possui regime especial, permitindo a divisão
do encargo entre os descendentes. No caso, o valor correspondente a um salário
mínimo foi repartido igualmente entre três filhos, resultando em R$ 500 para
cada um.
A decisão também considerou
comprovada a necessidade da mãe. Embora receba aposentadoria e pensão que somam
pouco mais de R$ 3 mil brutos, os benefícios sofrem descontos de empréstimos
consignados, reduzindo o valor líquido para cerca de R$ 2 mil. Segundo os
autos, a quantia é insuficiente para cobrir despesas com medicamentos,
alimentação especial, produtos de higiene e cuidados decorrentes da doença
degenerativa.
Quanto à alegada incapacidade
financeira do filho, o colegiado entendeu que não houve comprovação suficiente.
Extratos bancários indicaram movimentações frequentes e recebimentos via Pix,
além da aquisição de motocicleta no ano passado. Para a Câmara, a simples
alegação de dificuldade não afasta o dever de contribuir, especialmente diante
da vulnerabilidade da genitora.
Processo nº 1034013-54.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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