TJMT mantém condenação após corpo ser removido de túmulo sem aviso à família e exposto em cemitério
Resumo:
- O
Tribunal manteve a condenação por falha no serviço público em caso ocorrido em
cemitério municipal
- Houve
ajuste na forma de atualização do valor da indenização
A
retirada de um corpo de um túmulo sem qualquer aviso à família e a exposição do
cadáver durante a abertura de uma nova sepultura levaram o Tribunal de Justiça
de Mato Grosso a manter a condenação por dano moral contra o Município. A
decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia
Ribeiro.
Segundo
o processo, a mãe da vítima só descobriu que o corpo do filho havia sido
removido quando chegou ao cemitério para fazer melhorias no túmulo. No local,
foi informada de que o sepultamento havia sido alterado e presenciou a abertura
do novo jazigo, com o corpo já em decomposição, diante de familiares.
Responsabilidade
do poder público
Para
o Tribunal, houve falha clara na prestação do serviço público. Mesmo sem
comprovação de má-fé do servidor, o Município responde pelos danos causados à
família, pois a Constituição estabelece que o poder público deve reparar
prejuízos provocados por seus serviços.
Valor
da indenização
A
indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil. Os magistrados entenderam
que o valor é adequado à gravidade da situação e atende ao caráter de
compensação pelo sofrimento vivido, sem gerar enriquecimento indevido.
O
colegiado também decidiu que a atualização do valor seguirá um único índice
oficial, conforme regra constitucional em vigor, ajustando apenas a forma de
cálculo da condenação.
Já o pedido da autora para aumentar o valor da indenização não foi analisado, porque foi apresentado de maneira incorreta no processo. Além disso, o Município foi isentado do pagamento das custas judiciais, conforme prevê a legislação estadual.
Processo nº 1000992-84.2021.8.11.0111
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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