Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude
Resumo:
- Banco foi condenado a
indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve conta digital aberta por
fraudadores em seu nome e acabou envolvida em investigação policial.
- A instituição não comprovou
que a contratação ocorreu de forma regular.
Uma instituição financeira
foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma
conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão é da Quarta Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve
integralmente a condenação em primeira instância.
O recurso foi relatado pela
desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e negado por unanimidade.
De acordo com o processo, a
mulher descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem
autorização. A conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes, o que
resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de
valores. Ela afirma nunca ter solicitado a abertura da conta e buscou o
reconhecimento da inexistência do vínculo contratual, além de indenização.
A instituição financeira
alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de
documentos e validação por biometria facial. Também sustentou que eventual
fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.
Ao analisar o caso, a relatora
destacou que se trata de relação de consumo e que bancos respondem
objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes ocorridas no
ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o
dever de indenizar.
No processo, foram
apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, sem contrato
assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada,
esses elementos não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.
A decisão também apontou que
o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da
conta fraudulenta ultrapassa mero aborrecimento. O dano moral, nesse tipo de
situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.
Processo nº 1036892-42.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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