Bueiro sem tampa gera indenização e pensão após queda em via pública
Resumo:
- Tribunal mantém condenação
contra Município por acidente causado por bueiro aberto em via pública
- Vítima continuará recebendo
indenização e pensão mensal após confirmação da sentença
Uma queda em um bueiro sem
tampa em via pública levou a Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do município
de Várzea Grande responsável pela manutenção do local. A decisão é da Terceira
Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT), relatada pelo desembargador Jones Gattass Dias, que confirmou a
obrigação de indenizar a vítima pelos danos sofridos.
Segundo o processo, o
acidente ocorreu à noite, quando a vítima caminhava pela rua e caiu em um
bueiro aberto, sem qualquer tipo de sinalização. A queda provocou fratura
exposta na perna, exigiu cirurgia e resultou em sequelas permanentes que
reduziram parcialmente a capacidade para o trabalho.
Na ação judicial, a vítima
pediu reparação pelos prejuízos causados pelo acidente. A sentença de primeira
instância reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e
determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de
pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.
Falha
na manutenção da via
Ao analisar o recurso, o
Tribunal entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem sinalização
caracteriza omissão do poder público na manutenção da via pública. Para o
relator, a administração tem o dever de conservar os espaços urbanos e evitar
riscos previsíveis à população.
A decisão destacou que a
prova pericial confirmou que as lesões e as sequelas sofridas pela vítima são
compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo, além de indicar redução
permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.
Indenização
mantida
Com base nas provas reunidas
no processo, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município,
mantendo integralmente a sentença. Dessa forma, permanecem válidas as
indenizações fixadas e o pagamento de pensão mensal, destinada a compensar as
limitações permanentes decorrentes do acidente.
O julgamento foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Processo nº 1005472-44.2021.8.11.0002
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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