Candidato com limitação física volta à lista de PCD em concurso público
Resumo:
- Tribunal
reconheceu o direito de candidato retornar à lista de pessoas com deficiência
- A situação do candidato no concurso passa a seguir nova definição judicial
A
exclusão de um candidato da lista de pessoas com deficiência em concurso
público foi revertida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao reconhecer que a simples possibilidade
de cirurgia não afasta, por si só, a condição de pessoa com deficiência. A
relatoria foi da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva
Zanolo.
Limitação
existe, mesmo com chance de tratamento
O
candidato havia sido retirado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) após
avaliação da banca, sob o argumento de que sua limitação poderia ser revertida
por procedimento cirúrgico e de que não havia deformidade visível no exame. No
entanto, laudos médicos oficiais apresentados no processo apontam a existência
de monoplegia (paralisia de um
único braço ou perna) e de lesão grave em um dos membros inferiores.
Para
a relatora, a legislação considera expressamente esse tipo de limitação como
deficiência física. Assim, não é exigido que a pessoa tenha deformidade
aparente, nem que a condição seja irreversível para que seja reconhecida como
PCD.
Documentos
oficiais não podem ser ignorados
A
decisão também destacou que os laudos foram emitidos por juntas médicas
oficiais da própria Administração Pública e, por isso, possuem presunção de
legitimidade. Ao desconsiderar esses documentos e se basear apenas na
possibilidade de tratamento futuro, a banca acabou contrariando o conceito
legal de pessoa com deficiência.
Com
esse entendimento, o colegiado reconheceu que o candidato comprovou, de forma
suficiente, seu direito e determinou a anulação do ato que havia excluído seu
nome da lista destinada às pessoas com deficiência.
Na prática, o candidato volta a concorrer no concurso na condição de pessoa com deficiência, sem perder a possibilidade de disputar, ao mesmo tempo, as vagas reservadas a candidatos negros, conforme previsto no edital do certame.
Processo nº
1043644-30.2024.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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