Caso de tentativa de homicídio será julgado nesta quinta-feira pelo Programa Mais Júri
O
Programa Mais Júri intensifica, nesta semana, a realização de sessões do
Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Bugres. Cinco sessões de julgamento
foram agendadas para o período de 23 a 27 de março, como parte da força-tarefa
do Poder Judiciário para dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a
vida.
Nesta
quinta-feira (26), a partir das 8h30 será realizado o quarto julgamento da
semana, tendo como réu Pedro Gabriel da Silva Arroio, denunciado pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio
qualificado e corrupção de menor. A sessão do Tribunal do Júri será presidida
pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, que atua como juiz cooperador do Programa
Mais Júri.
De
acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de
Barra do Bugres, o crime teria ocorrido no dia 29 de abril de 2022, em uma
residência localizada no Assentamento Campo Verde, zona rural do município.
Segundo
o Ministério Público, o denunciado teria atraído a vítima, Alceu Antonio
Furlan, até sua residência sob o pretexto de que sua companheira, uma
adolescente grávida, estaria passando mal e precisava de ajuda. Ao chegar ao
local, a vítima teria sido atacada pelas costas com golpes de facão.
Ainda
conforme a denúncia, a vítima entrou em luta corporal com o acusado, conseguiu
tomar o facão e fugiu até sua residência, onde efetuou disparos de arma de fogo
para o alto com o objetivo de afastar o agressor, que fugiu do local. A vítima
foi socorrida e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento de Barra do
Bugres, onde foram constatados diversos ferimentos provocados por instrumento
cortante.
O
Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil, em
razão de desentendimento anterior entre o acusado e a vítima, e mediante
dissimulação, já que a vítima teria sido atraída ao local sob uma falsa
situação de emergência. A denúncia também aponta o crime de corrupção de menor,
por envolver uma adolescente menor de 18 anos na prática do crime.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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