Clínica odontológica deve pagar R$ 21,8 mil por falha em prótese dentária
Resumo:
- Clínica odontológica teve
recurso rejeitado e foi mantida a condenação para devolver R$ 13,8 mil pagos
por tratamento malsucedido, além de R$ 8 mil por danos morais.
- A falha na prótese
comprometeu todo o serviço, afastando pedido de redução da indenização.
Uma paciente que contratou um
tratamento odontológico para colocação de prótese dentária enfrentou uma série
de problemas após a conclusão do serviço. Segundo consta no processo, a prótese
apresentou má adaptação, provocando dores, desconforto constante e dificuldades
para mastigar, o que comprometeu sua rotina e bem-estar.
Diante da situação, ela
buscou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelo tratamento,
além de indenização por danos morais. O argumento central foi de que o serviço
não atingiu o resultado esperado, tornando a prótese inadequada para uso.
O pedido foi acolhido,
fixando a devolução integral de R$ 13,8 mil, valor pago pelo tratamento, e o
pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A clínica apresentou recurso com o
objetivo de reduzir a condenação, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.
A empresa sustentou que
realizou dezenas de atendimentos ao longo de mais de um ano e que, caso houvesse
defeito, ele estaria restrito à prótese, o que justificaria restituição apenas
parcial. Também alegou cerceamento de defesa e questionou a fundamentação
adotada na condenação.
Ao analisar o caso, o
relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes,
destacou que, em tratamentos odontológicos dessa natureza, o profissional
assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o que importa é a entrega
de uma prótese funcional e adequada. Se o resultado final não atende às
necessidades do paciente, todo o tratamento é considerado comprometido.
Sobre as alegações
processuais, foi apontado que o processo já reunia provas suficientes para o
julgamento e que os fundamentos da condenação estavam claramente expostos.
Processo nº 1023600-53.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











