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 11/03/2026   12:37   

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Comprador receberá R$ 8 mil após imóvel apresentar infiltrações e mofo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Construtora e imobiliária terão de consertar defeitos em apartamento novo e pagar R$ 8 mil por danos morais ao comprador.
  • Empresas não conseguiram afastar a responsabilidade pelos vícios apresentados após a entrega das chaves.

 

Um apartamento recém-entregue com infiltrações, mofo, alagamentos e falhas no piso levou à condenação da construtora e da imobiliária responsáveis pela venda do imóvel, em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a realização dos reparos e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao comprador.

De acordo com o processo, os problemas começaram logo após a entrega das chaves, em fevereiro de 2024. Foram registrados infiltrações, proliferação de mofo, retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel.

O comprador relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante da persistência dos defeitos, ingressou com ação pedindo a realização dos reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

As empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor.

Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afastou as preliminares. Segundo ela, a petição inicial descreveu de forma clara os problemas e foi acompanhada de fotos, vídeos e registros administrativos suficientes para demonstrar os indícios dos vícios. A magistrada destacou que, em relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova quando há hipossuficiência técnica do comprador.

O colegiado entendeu ainda que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel, respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por vícios construtivos que se manifestam após a entrega.

Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização.

O pedido do comprador para aumentar o valor foi rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações semelhantes.

Processo nº 1012251-53.2025.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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