Comprador receberá R$ 8 mil após imóvel apresentar infiltrações e mofo
Resumo:
- Construtora
e imobiliária terão de consertar defeitos em apartamento novo e pagar R$ 8 mil
por danos morais ao comprador.
- Empresas não
conseguiram afastar a responsabilidade pelos vícios apresentados após a entrega
das chaves.
Um
apartamento recém-entregue com infiltrações, mofo, alagamentos e falhas no piso
levou à condenação da construtora e da imobiliária responsáveis pela venda do
imóvel, em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a realização dos reparos e o
pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao comprador.
De
acordo com o processo, os problemas começaram logo após a entrega das chaves,
em fevereiro de 2024. Foram registrados infiltrações, proliferação de mofo,
retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas,
comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel.
O
comprador relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com
protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante
da persistência dos defeitos, ingressou com ação pedindo a realização dos
reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
As
empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os
vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e
que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da
justiça ao autor.
Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afastou as
preliminares. Segundo ela, a petição inicial descreveu de forma clara os
problemas e foi acompanhada de fotos, vídeos e registros administrativos
suficientes para demonstrar os indícios dos vícios. A magistrada destacou que,
em relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova quando há
hipossuficiência técnica do comprador.
O colegiado entendeu ainda que a imobiliária integra a
cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel,
respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de
Defesa do Consumidor.
Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia
às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua
responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos
como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por
vícios construtivos que se manifestam após a entrega.
Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a
situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel
novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à
moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização.
O pedido do comprador para aumentar o valor foi
rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às
circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações
semelhantes.
Processo nº 1012251-53.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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