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 09/03/2026   16:53   

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Crianças órfãs conseguem sacar FGTS e saldo bancário deixados pela mãe

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Duas menores que perderam os pais foram autorizadas a sacar valores deixados pela mãe para custear despesas básicas.
  • A liberação foi permitida diante da vulnerabilidade financeira e do pequeno valor envolvido.

 

Duas crianças que perderam pai e mãe poderão sacar imediatamente valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizou a liberação das quantias diante da situação de vulnerabilidade financeira das menores.

O caso envolve pedido de alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças, caberia aproximadamente R$ 840 para cada uma.

Representadas pela avó materna, que assumiu a guarda após o falecimento sucessivo dos pais, as crianças recorreram pedindo a liberação imediata das quantias para custear despesas básicas, como alimentação e educação.

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a própria legislação admite exceção à regra de bloqueio dos valores quando demonstrada a necessidade para subsistência e educação de menor.

Segundo ele, exigir comprovação detalhada de despesas para liberar quantia de pequeno valor caracteriza formalismo excessivo e contraria o princípio do melhor interesse da criança. O magistrado também ressaltou que a intervenção judicial na administração dos bens de menores deve ser excepcional, especialmente quando não há indícios de má-fé ou risco de prejuízo patrimonial. 

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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