Crianças órfãs conseguem sacar FGTS e saldo bancário deixados pela mãe
Resumo:
- Duas menores que perderam os
pais foram autorizadas a sacar valores deixados pela mãe para custear despesas
básicas.
- A liberação foi permitida
diante da vulnerabilidade financeira e do pequeno valor envolvido.
Duas crianças que perderam
pai e mãe poderão sacar imediatamente valores deixados pela mãe em contas
bancárias e no FGTS. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizou a liberação das quantias
diante da situação de vulnerabilidade financeira das menores.
O caso envolve pedido de
alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela
falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças,
caberia aproximadamente R$ 840 para cada uma.
Representadas pela avó
materna, que assumiu a guarda após o falecimento sucessivo dos pais, as
crianças recorreram pedindo a liberação imediata das quantias para custear
despesas básicas, como alimentação e educação.
Relator do caso, o
desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a própria legislação
admite exceção à regra de bloqueio dos valores quando demonstrada a necessidade
para subsistência e educação de menor.
Segundo ele, exigir comprovação detalhada de despesas para liberar quantia de pequeno valor caracteriza formalismo excessivo e contraria o princípio do melhor interesse da criança. O magistrado também ressaltou que a intervenção judicial na administração dos bens de menores deve ser excepcional, especialmente quando não há indícios de má-fé ou risco de prejuízo patrimonial.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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