Empresa é obrigada a pagar dívida de carro dado como entrada
Resumo:
- Concessionária terá de pagar
cerca de R$ 36 mil referentes ao financiamento de veículo dado como entrada,
mesmo após apreensão do carro pelo banco.
- A empresa também segue
responsável pelos prejuízos causados pela negativação do nome da consumidora.
Uma concessionária que
assumiu em contrato a obrigação de quitar aproximadamente R$ 36 mil referentes
ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro
automóvel terá de cumprir o acordo. Mesmo após o carro ter sido apreendido pelo
banco por falta de pagamento, a empresa continua responsável pelo débito. A
decisão foi mantida por unanimidade.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou
recurso da concessionária.
Segundo os autos, o casal
negociou a compra de um novo veículo e deu o carro usado como parte do
pagamento. Pelo contrato, a empresa ficou responsável por quitar o
financiamento em aberto. No entanto, após a conclusão do negócio, a
concessionária pagou apenas uma parcela vencida e deixou o restante do débito
em aberto.
Com a inadimplência, o banco promoveu ação de busca e apreensão,
resultando na retirada do veículo e na negativação do nome de uma das compradoras.
No recurso, a empresa alegou
impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o
automóvel já não estava mais sob sua posse. Defendeu que qualquer pagamento
deveria ocorrer exclusivamente nos autos da ação movida pela instituição
financeira.
Ao analisar o caso, o relator
destacou que a obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente
e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes. O fato de o
veículo ter sido apreendido não afasta a responsabilidade da concessionária.
Segundo o desembargador, a
quitação pode ser realizada independentemente da posse do bem, seja por
pagamento direto à instituição financeira, seja por depósito judicial no
processo de busca e apreensão. A legislação permite que terceiros interessados
efetuem o pagamento para regularizar a dívida.
O voto também ressaltou que o
prejuízo suportado pelos consumidores, especialmente com a negativação do nome,
se sobrepõe à alegação de risco apresentada pela empresa. Além disso, eventual
improcedência futura da ação principal permitiria o ressarcimento dos valores
pagos.
Processo nº
1046162-82.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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