Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida
Resumo:
- Contrato de locação foi
rescindido após empresa não comprovar o pagamento integral de aluguel de R$ 6,3
mil
- O recurso foi negado e
mantida a condenação por ocupação indevida do imóvel, com aumento dos
honorários
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
manteve a rescisão de um contrato de locação e a condenação por ocupação
indevida de imóvel após constatar que não houve comprovação do pagamento
integral de aluguéis em atraso. A decisão é da Quarta
Câmara de Direito Privado e foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O caso envolve ação de
despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. O locador alegou inadimplência
parcial referente a uma parcela de R$ 6,3 mil, vencida em 20 de junho de 2024,
e pediu a rescisão contratual, indenização pelo período de ocupação indevida e
a confirmação do despejo.
A sentença reconheceu a
inadimplência da parcela, determinou a rescisão do contrato, condenou a empresa
locatária ao pagamento de indenização, com abatimento dos valores
comprovadamente pagos, e confirmou o despejo, que já havia sido cumprido
voluntariamente.
No recurso, a empresa
sustentou que quitou integralmente o débito, afirmando ter realizado duas
transferências bancárias de R$ 6,3 mil cada. Também pediu a concessão da
gratuidade da justiça apenas na fase recursal, sob alegação de dificuldades
financeiras.
Ao analisar os documentos, o
relator observou que apenas uma das transferências apresentou confirmação de
débito efetivado, com indicação de que a operação foi realizada com sucesso. O
segundo comprovante continha apenas autorização para débito futuro de TED, sem
confirmação de processamento.
O extrato bancário da conta
do locador indicou a entrada de apenas um crédito no valor de R$ 6,3 mil no
período analisado, o que, segundo o voto, afasta a tese de quitação integral.
Para o colegiado, não houve prova suficiente de que o segundo pagamento tenha
sido efetivamente concluído.
Processo nº
1001727-87.2024.8.11.0087
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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