Fabricante terá que demonstrar que drone agrícola não apresentou defeito
Resumo:
- Produtor rural que alegou
defeitos em drone agrícola terá a seu favor a inversão do ônus da prova em ação
indenizatória contra a fabricante
- A empresa deverá demonstrar
que o equipamento não apresentou falhas
Um produtor rural que comprou
um drone agrícola e alegou ter enfrentado falhas no equipamento conseguiu
manter a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante. A
decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o processo, o
agricultor adquiriu um kit composto por drone e gerador para uso na atividade rural.
Após a compra, ocorreram problemas técnicos no funcionamento do equipamento e
dificuldades para obter suporte eficiente da empresa responsável. Diante da
situação, ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.
No curso da ação, foi
reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão
do ônus da prova. Isso significa que caberá à empresa demonstrar que não houve
defeito no produto, nem falha na prestação do serviço.
A fabricante recorreu da
decisão, argumentando que o comprador não poderia ser considerado consumidor,
já que adquiriu o equipamento para uso profissional, como parte de sua
atividade econômica. Também sustentou que não haveria hipossuficiência que
justificasse a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o recurso, a
relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a
legislação consumerista pode ser aplicada mesmo quando o produto é utilizado na
atividade profissional, desde que fique comprovada a vulnerabilidade técnica,
jurídica ou informacional da parte que adquiriu o bem. Esse entendimento segue
a chamada teoria finalista mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a magistrada, o drone
é um equipamento de alta complexidade tecnológica, o que evidencia a
desigualdade técnica entre o produtor rural e a empresa fabricante,
especialmente quanto ao domínio das informações sobre funcionamento e
manutenção do produto.
A relatora ressaltou ainda
que a inversão do ônus da prova não representa decisão final sobre o mérito da
ação, mas uma medida para equilibrar a relação processual e permitir a adequada
apuração dos fatos.
Processo nº
1040965-49.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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