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 06/03/2026   11:26   

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Fabricante terá que demonstrar que drone agrícola não apresentou defeito

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural que alegou defeitos em drone agrícola terá a seu favor a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante
  • A empresa deverá demonstrar que o equipamento não apresentou falhas

 

Um produtor rural que comprou um drone agrícola e alegou ter enfrentado falhas no equipamento conseguiu manter a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o processo, o agricultor adquiriu um kit composto por drone e gerador para uso na atividade rural. Após a compra, ocorreram problemas técnicos no funcionamento do equipamento e dificuldades para obter suporte eficiente da empresa responsável. Diante da situação, ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

No curso da ação, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova. Isso significa que caberá à empresa demonstrar que não houve defeito no produto, nem falha na prestação do serviço.

A fabricante recorreu da decisão, argumentando que o comprador não poderia ser considerado consumidor, já que adquiriu o equipamento para uso profissional, como parte de sua atividade econômica. Também sustentou que não haveria hipossuficiência que justificasse a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a legislação consumerista pode ser aplicada mesmo quando o produto é utilizado na atividade profissional, desde que fique comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional da parte que adquiriu o bem. Esse entendimento segue a chamada teoria finalista mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a magistrada, o drone é um equipamento de alta complexidade tecnológica, o que evidencia a desigualdade técnica entre o produtor rural e a empresa fabricante, especialmente quanto ao domínio das informações sobre funcionamento e manutenção do produto.

A relatora ressaltou ainda que a inversão do ônus da prova não representa decisão final sobre o mérito da ação, mas uma medida para equilibrar a relação processual e permitir a adequada apuração dos fatos.

Processo nº 1040965-49.2025.8.11.0000

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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