Falha no pós-operatório garante indenização e condenação é mantida pelo TJMT
Resumo:
- A
Quinta Câmara de Direito Privado manteve condenação por erro médico e falha no
atendimento hospitalar
- As indenizações continuam válidas e o caso segue para cumprimento da decisão
Uma cirurgia considerada de rotina terminou em complicações graves para uma paciente e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a responsabilização do médico e do hospital. Sob relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Quinta Câmara de Direito Privado negou todos os recursos e confirmou a condenação por danos materiais, morais e estéticos.
Falha
no pós-operatório foi decisiva
Para
o colegiado, a prova pericial demonstrou que houve lesão na via biliar durante cirurgia
de retirada da vesícula e, principalmente, falha na detecção precoce da
complicação e no acompanhamento da paciente após o procedimento. A demora na
adoção de conduta adequada agravou o quadro e levou à necessidade de uma nova
cirurgia, de maior porte.
Ainda
segundo o julgamento, não houve qualquer irregularidade na perícia realizada no
processo. As alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença foram
rejeitadas, pois o laudo foi considerado completo, técnico e elaborado com
respeito ao contraditório.
Indenizações
mantidas
O
Tribunal manteve as indenizações por danos materiais, referentes às despesas
médicas e hospitalares, além da compensação por danos morais, em razão do
sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente. Também foi preservada a
indenização por dano estético, em virtude da cicatriz permanente deixada pela
cirurgia corretiva.
A
decisão reforçou que, no caso, ficou caracterizada a responsabilidade do
médico, por conduta negligente, e do hospital, por falha na prestação do
serviço, já que a paciente permaneceu sem a assistência adequada mesmo diante
de sinais claros de complicação.
Por fim, o colegiado esclareceu que não é possível transferir para a parte condenada o pagamento de honorários contratuais de advogado utilizados em outro processo, mantendo integralmente a sentença proferida pela Justiça de primeira instância.
Processo
nº 1004355-66.2022.8.11.0007
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











