Garantido auxílio-acidente a jovem que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho
Resumo:
- TJMT manteve decisão que garante auxílio-acidente a trabalhador com sequela permanente após amputação parcial do dedo em acidente de trabalho.
- Tribunal entendeu que falhas na contribuição não afastam a condição de segurado e não podem prejudicar o direito ao benefício.
A
Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente
a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita
durante um acidente de trabalho em Rondonópolis.
A
decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância
que reconheceu o direito ao benefício.
De
acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus
quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem.
A lesão provocou a amputação parcial do
dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes.
Após
o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o
pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria
qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.
Diante
da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi
considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o
auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024,
data do requerimento administrativo.
No
recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições
abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários
após a reforma da Previdência.
No
entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para
garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a
responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais
falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador.
A
decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia
médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com
redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.
Com
base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o
colegiado ressaltou que mesmo lesões leves
podem justificar a concessão do benefício, desde que haja
redução da capacidade laboral.
O
relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou
vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e
foi acompanhada pela maioria do colegiado.
Processo:
1029014-83.2024.8.11.0003
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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