Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 12/03/2026   18:29   

Compartilhe: 

Golpe do falso advogado leva à anulação de empréstimo e indenização a aposentada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima do golpe do falso advogado teve empréstimo consignado anulado e receberá devolução em dobro dos valores descontados.
  • Banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

 

Uma aposentada de 66 anos, em tratamento contra o câncer, conseguiu anular um empréstimo consignado feito em seu nome após cair no chamado golpe do falso advogado. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e reconheceu que a instituição financeira deve responder pela fraude, declarar inexistente o contrato e indenizar a consumidora.

Segundo o processo, a mulher foi procurada por criminosos via WhatsApp que se passaram por sua advogada. Eles informaram que ela teria valores a receber de uma ação judicial e que seria necessário participar de uma suposta audiência on-line para liberar o dinheiro. Durante a chamada de vídeo, os golpistas capturaram sua imagem para validação de biometria facial e conseguiram acessar o aplicativo bancário.

Logo depois, foi contratado um empréstimo consignado de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas, que totalizariam R$ 5.735,14. A vítima só percebeu o golpe após entrar em contato com a verdadeira advogada.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida entendeu que houve falha na prestação do serviço.

De acordo com o voto, fraudes praticadas por terceiros dentro do ambiente bancário digital fazem parte do risco da atividade das instituições financeiras. O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos nesses casos.

Para o relator, a validação por biometria facial não afasta a irregularidade quando há vício na origem da contratação. Ele destacou que a consumidora se encontrava em situação de hipervulnerabilidade e que a instituição deveria ter adotado mecanismos capazes de identificar a atipicidade da operação.

Com a decisão, o contrato foi declarado nulo por ausência de manifestação válida de vontade. O banco foi condenado a restituir em dobro todos os valores eventualmente descontados do benefício previdenciário da aposentada, com correção e juros.

Além disso, a instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado considerou que o endividamento indevido de pessoa idosa, em tratamento de saúde e vítima de fraude, ultrapassa o mero aborrecimento e gera abalo que dispensa prova específica do prejuízo.

Processo nº 1039453-05.2025.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo