Golpe do falso advogado leva à anulação de empréstimo e indenização a aposentada
Resumo:
- Aposentada vítima do golpe do
falso advogado teve empréstimo consignado anulado e receberá devolução em dobro
dos valores descontados.
- Banco também foi condenado a pagar
R$ 5 mil por danos morais.
Uma aposentada de 66 anos, em
tratamento contra o câncer, conseguiu anular um empréstimo consignado feito em
seu nome após cair no chamado golpe do falso advogado. A Primeira Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso reformou a sentença e reconheceu que a instituição financeira
deve responder pela fraude, declarar inexistente o contrato e indenizar a
consumidora.
Segundo o processo, a mulher
foi procurada por criminosos via WhatsApp que se passaram por sua advogada.
Eles informaram que ela teria valores a receber de uma ação judicial e que
seria necessário participar de uma suposta audiência on-line para liberar o
dinheiro. Durante a chamada de vídeo, os golpistas capturaram sua imagem para
validação de biometria facial e conseguiram acessar o aplicativo bancário.
Logo depois, foi contratado
um empréstimo consignado de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas, que
totalizariam R$ 5.735,14. A vítima só percebeu o golpe após entrar em contato
com a verdadeira advogada.
Ao julgar o recurso, o
relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida entendeu que houve falha na
prestação do serviço.
De acordo com o voto, fraudes
praticadas por terceiros dentro do ambiente bancário digital fazem parte do
risco da atividade das instituições financeiras. O entendimento segue a Súmula
479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva
dos bancos nesses casos.
Para o relator, a validação
por biometria facial não afasta a irregularidade quando há vício na origem da
contratação. Ele destacou que a consumidora se encontrava em situação de
hipervulnerabilidade e que a instituição deveria ter adotado mecanismos capazes
de identificar a atipicidade da operação.
Com a decisão, o contrato foi
declarado nulo por ausência de manifestação válida de vontade. O banco foi
condenado a restituir em dobro todos os valores eventualmente descontados do
benefício previdenciário da aposentada, com correção e juros.
Além disso, a instituição
deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado considerou que o
endividamento indevido de pessoa idosa, em tratamento de saúde e vítima de
fraude, ultrapassa o mero aborrecimento e gera abalo que dispensa prova
específica do prejuízo.
Processo nº
1039453-05.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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