Homem suspeito de manter cão em container seguirá como réu por maus-tratos
Resumo:
- Investigado por manter cão em container metálico continuará respondendo por
maus-tratos após recurso do Ministério Público ser aceito.
- O flagrante foi validado, mas ele vai responder em liberdade, com medidas
cautelares.
Um homem preso em flagrante por manter um cão da raça pitbull em um
container metálico, sem ventilação adequada, continuará respondendo por
maus-tratos após a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dar provimento
ao recurso do Ministério Público. O entendimento foi de que ainda não é
possível afastar, de forma definitiva, a existência de dolo na conduta
investigada.
O caso apura a suposta prática do crime previsto no artigo 32, § 2º-A da Lei
9.605/1998. Conforme os autos, o animal foi encontrado dentro de um container,
e mesmo havendo água e alimento no local, a situação em que se encontrava pode
ser configurada como maus-tratos. O caso gira em torno da intenção do
investigado e das condições concretas a que o cão foi submetido.
No voto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que,
nesta fase inicial da ação penal, basta a presença de indícios mínimos de
materialidade e autoria para a homologação do flagrante, não sendo exigido
juízo definitivo sobre a tipicidade ou responsabilidade criminal.
Segundo o acórdão, o reconhecimento da atipicidade da conduta, com base na
ausência de dolo, foi considerado prematuro, pois não há nos autos laudo
veterinário ou relatório técnico que ateste as reais condições clínicas do
animal, eventual sofrimento ou risco à saúde decorrente do confinamento.
A decisão também ressalta que o crime de maus-tratos pode abranger não
apenas agressões físicas, mas a submissão do animal a ambiente inadequado ou incompatível
com seu bem-estar, o que demanda análise mais aprofundada ao longo da
instrução.
Embora tenha homologado o flagrante, o colegiado afastou a prisão preventiva
por ausência dos requisitos legais, concedendo liberdade provisória com a
imposição de medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.
O investigado deverá comprovar, no prazo de cinco dias, que o animal está em
local seguro e arejado. Caso contrário, poderá haver o recolhimento do cão
pelas autoridades de controle de zoonoses. A decisão foi unânime.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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