Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 21/03/2026   08:11   

Compartilhe: 

Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O TJMT decidiu que operadoras de planos de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após a morte do titular. 
  • Mesmo após o fim do período de remissão, o dependente tem direito de continuar no plano, desde que assuma o pagamento das mensalidades.


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que operadoras de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após o fim do período de remissão — prazo em que a mensalidade fica suspensa após o falecimento do titular do contrato.

Segundo o entendimento dos magistrados, o dependente tem direito de continuar no plano nas mesmas condições já existentes, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

Entenda o caso

A ação foi movida por uma idosa que era dependente em um plano de saúde coletivo por adesão vinculado ao seu esposo falecido. Após utilizar o período de remissão de 36 meses, a operadora cancelou o plano de forma unilateral.

A empresa alegou que não havia previsão contratual para que a dependente permanecesse no plano e afirmou que o cancelamento teria ocorrido a pedido da própria consumidora.

No entanto, durante o processo a operadora não apresentou documentos que comprovassem que a idosa solicitou o cancelamento do plano. Para o Tribunal, essa ausência de prova caracteriza falha na prestação do serviço.

Direito de continuidade do plano

Ao analisar o caso, os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.

A decisão destacou três pontos principais:

- Proibição de cancelamento automático: o fim do período de remissão não autoriza a interrupção imediata do plano.

- Continuidade para dependentes: dependentes já inscritos podem permanecer no contrato, assumindo o pagamento das mensalidades.

- Dever de boa-fé: a operadora deve agir com transparência e evitar deixar o consumidor sem assistência médica.

Indenização por danos morais

Além de reconhecer o direito da idosa de manter o plano, o Tribunal também manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Para a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a interrupção de um serviço essencial, especialmente para uma pessoa idosa com saúde fragilizada, ultrapassa um simples transtorno.

Segundo ela, a situação gera insegurança e atinge a dignidade do consumidor, motivo pelo qual a indenização foi considerada adequada.

Número do processo: 1044174-68.2023.8.11.0041

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo