Juiz esclarece regras do Código de Defesa do Consumidor no podcast Explicando Direito
O podcast Explicando Direito dedica
sua nova edição a um tema presente no cotidiano da grande maioria da população:
as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as medidas que podem ser
adotadas quando esses direitos não são respeitados. Para esclarecer dúvidas, o
programa recebeu o juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá,
que destaca a relevância do CDC, considerado por ele uma das legislações consumeristas
mais modernas do mundo.
Yale explica que, ao
receber um produto com defeito ou enfrentar atraso na entrega, o primeiro passo
do consumidor deve ser comunicar imediatamente o fornecedor. Ele observa que a
tecnologia facilita esse processo, já que fotos e vídeos feitos pelo próprio
celular são suficientes para registrar o problema. Segundo o juiz, atualmente “90% das empresas respeitam o consumidor e devolvem o dinheiro ou
substituem o produto”.
Na entrevista, ele
também esclarece a diferença entre garantia legal e garantia estendida. A
primeira é obrigatória e se aplica a produtos e serviços, enquanto a segunda
funciona como um seguro adicional, oferecido por seguradoras. O magistrado
reforça que o consumidor não é obrigado a comprar a
garantia estendida e que essa informação deve ser apresentada de
forma clara no momento da compra.
Outro ponto abordado
no podcast é o direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de
sete dias para devolver produtos. O juiz lembra que esse direito pode ser
exercido inclusive em casos de propaganda enganosa ou quando o item recebido
não corresponde às expectativas do comprador. “Muitas vezes
você compra um produto que vem muito aquém daquilo que queria, então você tem o
direito da cláusula do arrependimento”.
Sobre atrasos na
entrega, o magistrado explica que a possibilidade de indenização depende do
prejuízo causado. Em situações que envolvem itens essenciais, como
medicamentos, o dano moral pode ser reconhecido. Ele também esclarece que, em
casos de divergência entre o preço exibido no produto e o valor registrado no
caixa, deve prevalecer o valor da etiqueta.
A entrevista aborda
ainda a prática da venda casada, considerada ilegal pelo CDC, e sobre qual é o
momento ideal de se ingressar com uma ação judicial. Conforme o magistrado, apenas
quando não há acordo administrativamente é que se deve buscar o Judiciário. “Se a empresa disser aquele
clássico ‘procure seus direitos’, aí sim é o momento de ingressar com a ação”.
Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.
Para ouvir no Spotify, clique aqui.
Apresentado
pela jornalista Elaine Coimbra, o podcast é uma parceria entre a Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Rádio TJ e Rádio
Assembleia FM, e tem como objetivo aproximar a população de temas jurídicos
relevantes do cotidiano.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos
telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
imprensa@tjmt.jus.br
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