Justiça garante cirurgia cardíaca após paciente ficar fora da fila do SUS
Resumo:
- Tribunal determina que o Estado realize cirurgia
indicada para tratar doença cardíaca grave.
- Paciente deverá receber o procedimento após decisão
judicial que reconheceu risco à saúde.
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado
providencie a realização de uma cirurgia cardíaca indicada para tratar uma
doença grave, que pode levar à insuficiência do coração e até à morte. A
decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso chegou ao Tribunal após a negativa do pedido
de urgência na primeira instância. Na ação, foi solicitado que o poder público
garantisse a realização de uma cirurgia chamada embolização percutânea,
indicada para tratar uma cardiopatia que dificulta a circulação do sangue no
coração.
Segundo os documentos médicos analisados no
processo, o paciente apresenta sintomas de insuficiência cardíaca e possui outras
condições de saúde que agravam o quadro clínico. A recomendação médica apontava
a necessidade do procedimento diante do risco concreto de agravamento da
doença.
Falha na regulação
Durante a análise do recurso, os desembargadores
verificaram que o pedido de internação hospitalar sequer havia sido inserido no
sistema de regulação do SUS, responsável por organizar a fila de cirurgias e
procedimentos.
Para o relator, essa omissão administrativa impede
que o paciente tenha acesso regular ao tratamento. Na avaliação do magistrado,
a ausência de inclusão no sistema não pode prejudicar quem depende da rede
pública de saúde para receber atendimento.
Direito à saúde
Ao votar pelo provimento do recurso, o
desembargador Jones Gattass Dias destacou que o conjunto de documentos médicos
demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja
adiada por tempo indeterminado.
Com a decisão unânime da Câmara, o Estado deverá disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Processo nº 1044641-05.2025.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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