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 23/03/2026   15:17   

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Justiça mantém condenação após ofensas racistas em discussão sobre aluguel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Proprietário de imóvel que ofendeu ex-inquilina com expressões racistas durante discussão sobre aluguel teve a condenação mantida em segunda instância.
  • A prova foi considerada válida mesmo sem perícia técnica no áudio apresentado pela vítima.

 

Após ofender uma ex-inquilina com expressões de cunho racista durante uma discussão sobre contas de água e aluguel, um proprietário de imóveis teve mantida a condenação por injúria racial pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da defesa e confirmou a pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.

O caso aconteceu em março de 2023, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A vítima registrou a ocorrência e apresentou um áudio da discussão à polícia.

No recurso, a defesa alegou nulidade da prova digital, sustentando que o arquivo não passou por perícia técnica e que teria havido quebra da cadeia de custódia. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação estaria baseada apenas na palavra da vítima.

Relator do processo, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho afastou as preliminares. Segundo ele, a gravação ambiental feita por um dos envolvidos é prova lícita e não exige, obrigatoriamente, perícia técnica quando há outros elementos que confirmam a autoria.

No caso, além do áudio, um policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em juízo que o próprio acusado admitia ter feito as ofensas no momento da abordagem. Para o colegiado, não houve demonstração concreta de adulteração do conteúdo nem prejuízo à defesa, o que afasta a alegação de nulidade.

Ao analisar o mérito, a Câmara entendeu que a palavra da vítima foi firme e coerente, encontrando respaldo no conteúdo da gravação e no depoimento do policial. A versão apresentada pelo réu foi considerada isolada diante do conjunto probatório.

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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