Justiça mantém condenação após ofensas racistas em discussão sobre aluguel
Resumo:
- Proprietário de imóvel que
ofendeu ex-inquilina com expressões racistas durante discussão sobre aluguel
teve a condenação mantida em segunda instância.
- A prova foi considerada
válida mesmo sem perícia técnica no áudio apresentado pela vítima.
Após ofender uma ex-inquilina
com expressões de cunho racista durante uma discussão sobre contas de água e
aluguel, um proprietário de imóveis teve mantida a condenação por injúria
racial pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por
unanimidade, o colegiado negou o recurso da defesa e confirmou a pena de dois
anos de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de
direitos, além de 10 dias-multa.
O caso aconteceu em março de
2023, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A vítima registrou a ocorrência e
apresentou um áudio da discussão à polícia.
No recurso, a defesa alegou
nulidade da prova digital, sustentando que o arquivo não passou por perícia
técnica e que teria havido quebra da cadeia de custódia. Também pediu a
absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação
estaria baseada apenas na palavra da vítima.
Relator do processo, o
desembargador Lídio Modesto da Silva Filho afastou as preliminares. Segundo
ele, a gravação ambiental feita por um dos envolvidos é prova lícita e não
exige, obrigatoriamente, perícia técnica quando há outros elementos que
confirmam a autoria.
No caso, além do áudio, um
policial militar que atendeu a ocorrência afirmou em juízo que o próprio
acusado admitia ter feito as ofensas no momento da abordagem. Para o colegiado,
não houve demonstração concreta de adulteração do conteúdo nem prejuízo à
defesa, o que afasta a alegação de nulidade.
Ao analisar o mérito, a
Câmara entendeu que a palavra da vítima foi firme e coerente, encontrando
respaldo no conteúdo da gravação e no depoimento do policial. A versão
apresentada pelo réu foi considerada isolada diante do conjunto probatório.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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