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 02/03/2026   17:48   

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Justiça mantém fornecimento de medicamento a criança com TDAH e impõe controle trimestral

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A Justiça decidiu que o Estado deve continuar dando o remédio Venvanse para um menino de 10 anos que tem TDAH
  • A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento


A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu manter a obrigação de fornecimento do medicamento Lisdexanfetamina (Venvanse 30 mg) a uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A decisão foi unânime e atendeu parcialmente aos recursos apresentados pelo Estado e pelo município envolvidos na ação.

O medicamento havia sido garantido por sentença da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, após laudo médico indicar a necessidade de substituição da medicação anteriormente utilizada (Ritalina) pelo Venvanse, diante de melhores resultados no tratamento.

Responsabilidade solidária

No julgamento, o colegiado reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os entes federativos, União, Estados e Municípios, possuem responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.

No entanto, os desembargadores determinaram que o cumprimento da decisão seja direcionado, de forma primária, ao Estado de Mato Grosso, sem excluir a responsabilidade do Município em caso de eventual descumprimento.

Condicionantes para manutenção do fornecimento

A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento, mediante apresentação de prescrição médica atualizada.

Além disso, eventual bloqueio judicial de valores para aquisição do remédio deverá se limitar ao período de três meses, com exigência de prestação de contas.

Competência da Justiça Estadual mantida

O Estado havia defendido a inclusão da União no processo e a remessa do caso à Justiça Federal. No entanto, o colegiado afastou essa hipótese, considerando que a ação foi ajuizada antes da modulação definida em julgamento recente do STF sobre competência em ações envolvendo medicamentos de alto custo.

O relator destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que, comprovada a necessidade do tratamento e a incapacidade financeira da família, é dever do poder público assegurar o acesso ao medicamento.

Processo nº 1000657-36.2024.8.11.0022

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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