Justiça mantém reintegração de posse de imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda
Resumo:
- TJMT mantém a reintegração de
posse de imóvel ao Município de Pontes e Lacerda após constatar descumprimento
de obrigação em doação modal à cooperativa agropecuária
- O entendimento do colegiado ocorreu após constatar que obrigação da cooperativa de manter as atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite estavam paralisadas, devido a um embargo do Ministério da Agricultura.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que confirmou a reintegração de posse de um imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda, após constatar o descumprimento de obrigação prevista na doação modal realizada pela administração municipal a uma cooperativa agropecuária.
Na apelação, a cooperativa que
ocupava o imóvel sustentou que sempre exerceu atividades no local desde a
década de 1990 e que a interrupção da recepção e resfriamento de leite ocorreu
apenas de forma temporária, em razão de embargo administrativo do Ministério da
Agricultura. Alegou ainda ter apresentado plano de ação para regularização das
exigências sanitárias, apontando que o Município não concedeu prazo razoável
para a retomada das operações e não notificou especificamente sobre o suposto
descumprimento do encargo.
Além disso, a cooperativa afirmou
que mantinha outras atividades produtivas no espaço e que sua ocupação atendia
à função social e aos produtores rurais da região.
O Município, por sua vez,
argumentou que a doação era condicionada à manutenção contínua das atividades
de recepção, resfriamento e processamento de leite pelo período mínimo de 10
anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.626/2015. No procedimento
administrativo instaurado, foram constatadas a paralisação das atividades
essenciais, deterioração da estrutura física e ausência de condições
operacionais para funcionamento, além da existência de embargo por
irregularidades sanitárias. Dessa forma, a prefeitura concluiu pelo
descumprimento do encargo, declarou a reversão do imóvel ao patrimônio
municipal e notificou a ocupante para desocupação.
Em seu voto, o relator,
desembargador Márcio Vidal, destacou que a doação do imóvel possuía natureza
modal e que o cumprimento do encargo constituía elemento essencial da
transferência. Para o magistrado, o embargo do Ministério da Agricultura à
cooperativa não configura caso fortuito ou força maior apto a justificar a paralisação
das atividades, pois decorreu de irregularidades atribuídas à própria ocupante.
O relator ressaltou ainda que o
imóvel permaneceu registrado em nome do Município, o que revela a natureza
precária da ocupação, e que a Administração não está vinculada a conceder prazo
indeterminado para regularização quando há comprometimento da finalidade
pública da doação. Foram reconhecidos, assim, todos os requisitos legais para a
reintegração de posse previstos no Código de Processo Civil.
Acompanhando integralmente o voto
do relator, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso e manteve a sentença
que confirmou a reintegração do imóvel ao Município de Campo Novo do Parecis.
Número do
processo:
1005989-11.2024.8.11.0013
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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