Mais Júri: Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio e corrupção de menores
O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou o réu Pedro
Gabriel da Silva Arroio a 9 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos
crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. O
julgamento foi realizado no dia 26 de março de 2026, dentro do Programa Mais
Júri, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A sessão teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Barra do Bugres, e foi
presidida pelo juiz de Direito Lawrence Pereira Midon. Atuaram na acusação o
promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior e na defesa o defensor
público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto.
O réu Pedro Gabriel da Silva Arroio participou do julgamento
presencialmente. Durante a fase de instrução, foi ouvida a testemunha Anderson
Souza Schwartz, policial militar. Outras testemunhas e a vítima foram
dispensadas após concordância do Ministério Público e da defesa.
Encerrada a fase de instrução, foram iniciados os debates. O Ministério
Público se manifestou pela condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a
defesa pediu o afastamento das qualificadoras do crime.
Após os debates, os jurados responderam aos quesitos formulados em plenário.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu foi autor da
tentativa de homicídio qualificado, cometida por motivo fútil e mediante
recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram o
crime de corrupção de menores, por envolver uma adolescente na prática do
crime.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022, por
volta das 19h20, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, na
zona rural de Barra do Bugres, quando a vítima Alceu Antônio Furlan foi atacada
com um facão.
Após a votação dos quesitos e retorno ao plenário, o juiz presidente
proferiu a sentença, condenando o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio pelos
crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo
14, inciso II, do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado), e artigo
244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material de crimes.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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