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 03/03/2026   09:31   

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Mantida condenação de homem que ameaçou ex-esposa após 23 anos de relacionamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ameaçou a ex-esposa por não aceitar o fim de um relacionamento de 23 anos teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso
  • As ameaças, feitas de forma indireta e sob efeito de álcool, foram consideradas suficientes para caracterizar o crime no contexto de violência doméstica


O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por ameaçar a ex-esposa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Marcos Machado.

O réu havia sido condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá a três meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. Ele recorreu pedindo absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a substituição por medidas alternativas.

O que aconteceu

Segundo o processo, o homem, inconformado com o fim do relacionamento de 23 anos e com o novo companheiro da ex-esposa, foi até a casa dela, no bairro Três Barras, em Cuiabá, após ingerir bebida alcoólica.

Na ocasião, teria dito aos filhos do ex-casal que buscaria uma arma para matar a mãe e que daria um tiro no rosto dela. As ameaças chegaram ao conhecimento da vítima, que procurou a polícia e pediu medidas protetivas.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Câmara entendeu que o crime de ameaça se configura mesmo quando a mensagem não é dita diretamente à vítima, desde que ela tome conhecimento e sinta temor.

Os desembargadores também afastaram a aplicação do princípio da intervenção mínima, destacando que, em casos de violência doméstica, a proteção à mulher justifica a atuação do Direito Penal.

O colegiado considerou válidos os fundamentos usados para aumentar a pena na sentença, como o fato de o crime ter sido motivado por ciúmes e praticado sob efeito de álcool. No entanto, ajustou o cálculo da pena, reduzindo-a para 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto.

Sem substituição da pena

O pedido para substituir a prisão por penas restritivas de direitos foi negado. O Tribunal aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a substituição da pena em casos de crime cometido com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico.

A decisão foi unânime e reafirma a posição da Justiça de que ameaças, mesmo indiretas, são suficientes para caracterizar o crime quando geram medo e insegurança à vítima.

Número do processo: 1013506-48.2022.8.11.0042

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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