Mantida condenação de homem que ameaçou ex-esposa após 23 anos de relacionamento
Resumo:
- Homem que ameaçou a ex-esposa por não aceitar o fim de um relacionamento de 23 anos teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso
- As ameaças, feitas de forma indireta e sob efeito de álcool, foram consideradas
suficientes para caracterizar o crime no contexto de violência doméstica
O
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de um homem
por ameaçar a ex-esposa. A decisão foi tomada por
unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador
Marcos Machado.
O réu
havia sido condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Cuiabá a três meses de detenção, em regime aberto,
além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. Ele recorreu pedindo
absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a substituição por medidas
alternativas.
O que aconteceu
Segundo o
processo, o homem, inconformado com o fim do relacionamento de 23 anos e com o
novo companheiro da ex-esposa, foi até a casa dela, no bairro Três Barras, em
Cuiabá, após ingerir bebida alcoólica.
Na
ocasião, teria dito aos filhos do ex-casal que buscaria uma arma para matar a
mãe e que daria um tiro no rosto dela. As ameaças chegaram ao conhecimento da
vítima, que procurou a polícia e pediu medidas protetivas.
Entendimento do Tribunal
Ao
analisar o recurso, a Câmara entendeu que o crime de ameaça se configura mesmo
quando a mensagem não é dita diretamente à vítima, desde que ela tome
conhecimento e sinta temor.
Os
desembargadores também afastaram a aplicação do princípio da intervenção
mínima, destacando que, em casos de violência doméstica, a proteção à mulher
justifica a atuação do Direito Penal.
O
colegiado considerou válidos os fundamentos usados para aumentar a pena na
sentença, como o fato de o crime ter sido motivado por ciúmes e praticado sob
efeito de álcool. No entanto, ajustou o cálculo da pena, reduzindo-a para 1
mês e 10 dias de detenção, em regime aberto.
Sem substituição da pena
O pedido
para substituir a prisão por penas restritivas de direitos foi negado. O
Tribunal aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça,
que proíbe a substituição da pena em casos de crime cometido com violência ou
grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico.
A decisão
foi unânime e reafirma a posição da Justiça de que ameaças, mesmo indiretas,
são suficientes para caracterizar o crime quando geram medo e insegurança à vítima.
Número do
processo: 1013506-48.2022.8.11.0042
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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