Mantida indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas
Resumo:
- Tribunal manteve indenização de R$ 8 mil a passageira de 1 ano e 5 meses impedida de embarcar por overbooking.
- A criança aguardou mais de seis horas no aeroporto sem
assistência adequada da companhia aérea.
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de empresa aérea
ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, ainda bebê, foi
impedida de embarcar em voo doméstico e precisou aguardar mais de seis horas
para ser reacomodada.
O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de
uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá (MT). A criança, então com 1 ano e
5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às
15h15, mas foi impedida de embarcar devido a restrição operacional da aeronave,
situação relacionada a overbooking.
Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40,
após mais de seis horas de espera no aeroporto. A família alegou que, durante o
período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte
compatível com o tempo de atraso.
A sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a falha na
prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do
pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu,
defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.
Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de
Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de
consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê
responsabilidade objetiva do fornecedor.
Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes
operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a
responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também
considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui
prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.
Para a Câmara, o atraso prolongado, aliado à ausência de
comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço
e gera direito à indenização.
Processo nº 1054004-87.2025.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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