Mensagens ao pai da vítima sustentam condenação por ameaça e stalking
Resumo:
- A Terceira Câmara Criminal
manteve a condenação por ameaça e perseguição em contexto de violência
doméstica
- Com o recurso negado,
permanece válida a decisão de primeira instância
A Terceira Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação por ameaça
e perseguição (stalking) em um caso de violência doméstica em que as mensagens
intimidatórias foram enviadas, de forma repetida, ao pai da vítima. O
julgamento foi relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
Provas
digitais
A defesa tentou anular os
prints de conversas de WhatsApp, alegando falha na cadeia de custódia e falta
de autenticação. O colegiado rejeitou o pedido ao entender que não houve
qualquer indício de adulteração e que os registros foram apresentados pela
própria vítima e confirmados por outros elementos do processo.
Mérito
do recurso
No mérito, os
desembargadores consideraram que a palavra da vítima, em casos de violência
doméstica, tem especial relevância e, no processo, foi firme e coerente quanto
às ameaças. A absolvição pelo crime de lesão corporal, ocorrida na mesma ação,
não comprometeu a comprovação das intimidações.
A Câmara também confirmou a
condenação pelo crime de perseguição ao reconhecer que o envio reiterado de
mensagens ameaçadoras a familiares, inclusive por perfis diferentes, é
suficiente para caracterizar o stalking, mesmo que os contatos não tenham sido
feitos diretamente com a vítima.
Com isso, o recurso foi negado por unanimidade, permanecendo a condenação por ameaça e perseguição, reafirmando a proteção judicial às vítimas de violência doméstica e a validade de provas digitais quando analisadas em conjunto com o restante do processo.
Processo nº 1016547-86.2023.8.11.0042
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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