Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo a criança com doença respiratória
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a
fornecer medicamento de alto custo a uma criança com doença respiratória grave
após negativa de cobertura.
- O entendimento foi de que a
indicação médica e o registro do remédio na Anvisa garantem o direito ao
tratamento.
Uma operadora de plano de
saúde foi obrigada a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de 10
anos que sofre de rinossinusite crônica com polipose nasal e asma brônquica. A
decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso.
O remédio chama-se Dupilumabe
(Dupixent), indicado para controlar doenças inflamatórias graves. De acordo com
o laudo médico apresentado no processo, a paciente não teve melhora com os
tratamentos convencionais e precisa do imunobiológico de forma contínua, com
aplicação a cada 14 dias.
A operadora negou o
fornecimento sob o argumento de que o remédio seria de uso domiciliar e, por
isso, não estaria incluído na cobertura obrigatória. Também alegou que o
medicamento não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Hélio Nishiyama, explicou que as relações entre
consumidores e planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ele também destacou que, após a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser
apenas uma referência mínima, não podendo limitar tratamentos quando há
indicação médica e comprovação científica.
No processo, foi demonstrado
que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e é
indicado para o quadro clínico da criança. O colegiado entendeu que a negativa
poderia agravar a saúde da paciente, já que o tratamento é considerado
essencial para controlar a doença e evitar complicações.
Os desembargadores também
afastaram o argumento de que a aplicação subcutânea caracteriza uso domiciliar.
Segundo o entendimento, o fato de o remédio ser aplicado sob a pele não impede
que a administração ocorra em ambiente adequado, conforme orientação médica.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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