Plano de saúde não pode cobrar devolução de remédio fornecido a gestante por liminar
Resumo:
- Operadora de plano de saúde
não conseguiu reaver valor gasto com medicamento fornecido a gestante por
decisão liminar depois revogada
- O entendimento foi de que houve
boa-fé e que o tratamento já realizado não pode ser desfeito
Uma operadora de plano de
saúde não pode exigir de volta o valor gasto com medicamento fornecido a uma
gestante por força de decisão liminar, mesmo que essa decisão tenha sido
revogada depois. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
ao manter a sentença que negou o pedido de ressarcimento.
O caso se refere ao
fornecimento de medicamento a uma paciente com trombofilia genética, condição
que aumenta o risco de trombose e pode trazer complicações durante a gravidez.
Após ter o pedido negado administrativamente pelo plano, ela entrou na Justiça
e conseguiu uma liminar que obrigou a operadora a custear o remédio durante a
gestação e por um mês após o parto.
Mais tarde, a ação foi
julgada improcedente e a liminar revogada. Com isso, a operadora ajuizou uma
ação de cobrança para reaver R$ 2.507,30, valor gasto com o medicamento no
período em que a decisão estava válida. A empresa alegou que o remédio não
tinha cobertura contratual e que, como a sentença final foi contrária à
paciente, ela deveria devolver o dinheiro.
A relatora do caso,
desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, explicou que a devolução não é
automática nessas situações. Segundo ela, é preciso analisar se houve boa-fé.
No processo, ficou comprovado que a paciente utilizou o medicamento com base em
uma decisão judicial válida, sem agir de forma irregular.
O colegiado também aplicou a
teoria do fato consumado. Como o medicamento já foi usado durante a gravidez,
não há como desfazer os efeitos do tratamento. Para os desembargadores, obrigar
a devolução do valor significaria punir a parte mais vulnerável por uma mudança
posterior no entendimento judicial.
Processo nº 1001052-37.2025.8.11.0040
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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