Reajuste de 346% em Plano Familiar de saúde é barrado pelo TJMT e terá aumento limitado
Resumo:
- A Justiça reconheceu
indícios de abusividade em reajustes aplicados a um plano contratado como
coletivo, mas usado por uma única família
- Os aumentos ficam limitados provisoriamente, enquanto a operadora terá de comprovar os critérios técnicos adotados
Um contrato de plano de
saúde que começou com mensalidade de R$ 2,5 mil e chegou a mais de R$ 11 mil
chamou a atenção da Justiça em Mato Grosso. A Quinta Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu limitar, de forma
provisória, os reajustes aplicados ao plano, por entender que há fortes
indícios de aumento abusivo.
O relator, Luiz Octavio
Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, apesar de o contrato ser classificado
como coletivo empresarial, ele atende, na prática, apenas um único núcleo
familiar. Esse tipo de situação é conhecido no Judiciário como “falso
coletivo”, usado para permitir reajustes mais elevados do que aqueles normalmente
aplicados aos planos individuais.
Nesse caso, o Tribunal
verificou que foram aplicados, ao mesmo tempo, um reajuste de 75% por mudança
de faixa etária e outro aumento anual de 15,11%, o que elevou a mensalidade em
cerca de 346% desde o início do contrato. Para a Câmara, mesmo em planos
coletivos, aumentos expressivos precisam ser justificados com critérios
técnicos claros, o que não foi demonstrado no processo.
Reajuste
precisa ser explicado
A decisão lembra que os
planos coletivos não seguem, automaticamente, os limites fixados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar, mas isso não autoriza cobranças
desproporcionais. O entendimento adotado acompanha a orientação do Superior
Tribunal de Justiça, segundo a qual o reajuste por idade só é válido quando não
impõe aumento exagerado e possui base técnica idônea.
Com isso, a Câmara determinou que, até o fim da análise do processo, o reajuste por faixa etária seja limitado a 30% e que os reajustes anuais sigam os índices utilizados para planos individuais. A medida busca evitar que a elevação repentina da mensalidade inviabilize a permanência da família no plano, preservando o acesso a um serviço essencial enquanto a legalidade dos aumentos é apurada.
Processo nº 1 0 3 9 7 5 0 - 3 8 . 2 0 2 5 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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