Rede oferece serviços de acolhimento, orientação e proteção a mulheres vítimas de violência
Enfrentar a violência doméstica e
familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas mulheres demoram
a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é
importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e
oferecer proteção. Isso é o que o CNJ mostra na segunda matéria da série da
campanha "A violência não mora aqui".
Em todo o país, existe uma rede de
serviços disponível para esse atendimento: a Rede de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência. Formada por instituições e serviços que atuam de maneira
articulada, reúne diferentes áreas, como segurança pública, justiça,
assistência social, saúde e defesa de direitos.
O Poder Judiciário também faz parte
dessa rede. Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem
ser recebidos e analisados pela Justiça. Onde houver juizados ou varas
especializadas, o atendimento é feito por essas unidades. Nos demais locais, a
atuação cabe às unidades judiciais responsáveis de cada localidade.
Além da atuação dos serviços da
rede, os canais de denúncia disponíveis em âmbito nacional são instrumentos
importantes para interromper situações de violência e evitar o agravamento dos
casos. Buscar ajuda o quanto antes pode facilitar o acesso à orientação, à proteção
e aos encaminhamentos previstos em lei.
Também é importante conhecer os
serviços disponíveis na cidade ou região onde a mulher vive, pois saber quais
são os canais e qual é a rede de atendimentos local pode facilitar o contato
com os serviços em momentos de urgência.
Em situações de risco, algumas
medidas simples também podem ajudar a ampliar a segurança. Sempre que possível,
também é recomendável pensar em um plano de proteção, que pode incluir
identificar as pessoas de confiança, manter telefones importantes à mão e
deixar documentos e itens essenciais em local de fácil acesso.

Em situações de
violência, existem canais nacionais que podem ser acionados para pedir ajuda.

Se houver risco
imediato, a orientação é ligar para o 190. O número é o contato da .
O número aciona
a Polícia Militar e para é o canal em emergências, quando há ameaça ou risco
imediato à integridade física da mulher ou necessidade de
intervencãointervenção policial naquele momento.

O 180 é a
Central de Atendimento à Mulher, que oferece informações, orientações e
acolhimento. às vítimas. O atendimentoserviço também recebe denúncias e pode
encaminhar mulheres para outros serviços da rede.
O atendimento
pode ser feito por telefone (basta digitar 180), pelo e‑mail
central180@mulheres.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 9 9610‑0180,
que também ofereceinclui atendimento em Libras.
Entre janeiro e
outubro de 2025, o Disque 180 realizou 877.197 atendimentos, o que representa
uma média de 2.895 por dia. Do total, foram 719.968 chamadas por telefone,
26.378 atendimentos por Whatsapp, 130.827 por e-mail, além de 24 videochamadas
(Libras).
O Disque 180 recebe denúncias de
diferentestodas as formas de violência contra mulheres, comoincluindo violência
física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política
de gênero. Também acolhe relatos de ameaças ou situações de risco que não
configuram emergência imediata. Para saber mais sobre os tipos de violência,
clique aqui. [https://www.cnj.jus.br/reconhecer-a-violencia-e-o-primeiro-passo-para-impedir-que-ela-avance/]
As denúncias
podem ser feitas pela própria vítima ou por terceiros. , desde que haja
informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos
fatos.Amigos, familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que presencie ou tenha
conhecimento de uma situação de violência também podem denunciar, desde que
haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos
fatos. A denúncia pode ser feita inclusive de forma anônima.

Outra forma de realizar uma denúncia
é ir diretamente a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência,
preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher,
quando houver na cidade.
Na delegacia, a mulher pode relatar
o que aconteceu a ela e apresentar qualquer informação ou prova que tenha
disponível, como documentos, mensagens, prints, fotos e vídeos. O registro pode
ser feito mesmo sem testemunhas ou lesões aparentes.
A partir desse atendimento, a mulher
pode ser orientada sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento e sobre
medidas legais cabíveis, inclusive o pedido de medidas protetivas de urgência,
quando for o caso.

A mulher em
situação de violência pode solicitar medidas protetivas de urgência (MPU), que
são decisões judiciais destinadas a interromper a violência e buscar garantir
sua segurança. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas podem ser
concedidas quando houver situação de risco ou ameaça à integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral da mulher.
Geralmente, o pedido da MPU é feito
na Delegacia de Polícia que o encaminha para análise do juiz ou juíza.
Mas esse não é o único caminho, pois
a Lei Maria da Penha assegura que as medidas protetivas tenham natureza
autônoma, ou seja, não dependam do registro de boletim de ocorrência, da
instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal.
Para solicitá-las, a mulher também
pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, um serviço do Poder
Judiciário com atendimento à violência doméstica e familiar ou, se quiser,
contar com o apoio de um advogado ou advogada.
Recebido o pedido, essas medidas
podem ser concedidas pelo juiz ou juíza em até 48 horas e podem incluir, por
exemplo: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e
de frequentar determinados lugares, como sua casa e local de trabalho, e a
suspensão do porte de armas.

Além da polícia e da Justiça,
existem outros serviços que fazem parte da rede de atendimento às mulheres em
situação de violência.
As Casas da Mulher Brasileira,
presentes em algumas cidades, reúnem vários serviços no mesmo local, e oferecem
acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.
A Patrulha Maria da Penha,
disponível em diversos estados brasileiros, acompanha casos em que foram
concedidas medidas protetivas e realiza visitas periódicas para verificar o
cumprimento das decisões judiciais. A mulher também pode acionar a Patrulha
quando se sentir em risco.
Os Centros de Referência de
Atendimento à Mulher são serviços municipais ou estaduais e podem ser
procurados diretamente pela mulher, sem necessidade de encaminhamento,
oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.
Já as Casas Abrigo e Casas de
Acolhimento Provisório recebem mulheres em situação de risco grave. Por
questões de segurança, o acesso a esses locais ocorre por encaminhamento da
rede de atendimento — como delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública
ou Centros de Referência — porque exigem sigilo e avaliação de risco.
Nos casos de violência sexual, os
atendimentos de saúde podem ser acessados diretamente em hospitais e unidades
de saúde habilitadas, que oferecem atendimento emergencial, cuidados
preventivos e acompanhamento especializado.
Buscar ajuda é uma decisão
importante para interromper o ciclo da violência. Nenhuma mulher precisa
enfrentar essa situação sozinha: a rede de atendimento está disponível para
oferecer suporte e orientar os caminhos para a proteção.
Se você conhece alguém ou estiver em situação de violência, é importante buscar informações sobre os serviços disponíveis na sua cidade ou região. Delegacias, Defensorias Públicas, unidades do Judiciário e outros órgãos da rede de atendimento podem orientar sobre os caminhos para solicitar a medida protetiva de urgência, inclusive sobre a possibilidade de fazer esse pedido pela internet, quando esse serviço estiver disponível.
Leia também:
Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance
CNJ lança campanha nacional voltada ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher
Texto: Lenir
Camimura
Edição:
Waleiska Fernandes
Supervisão
de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; e Ceciana
Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete
Agência CNJ de Notícias
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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