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 16/03/2026   09:21   

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TJMT mantém suspensão de regras que restringiam aplicativos de transporte em cidade de MT

Resumo:

  • Tribunal manteve suspensas partes de lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte.
  • Algumas regras criadas pela lei continuam sem efeito até nova análise da Justiça.


A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que suspendeu trechos de uma lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte em Barra do Garças. O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcio Vidal.

Entre os pontos questionados estavam a proibição do transporte por motocicletas, a limitação do número de plataformas e motoristas autorizados a atuar e a definição de preços mínimos e limites para tarifas dinâmicas. As regras também exigiam que motoristas apresentassem certidão negativa de débitos municipais para poder trabalhar.

Livre iniciativa

Ao analisar o recurso do Município, o relator destacou que o transporte privado por aplicativo é considerado uma atividade econômica privada, regulamentada por legislação federal. Por isso, embora as prefeituras possam organizar e fiscalizar o serviço, não podem criar restrições que contrariem os parâmetros definidos pela lei nacional.

Segundo o voto, limitar a quantidade de aplicativos ou de motoristas em atividade cria barreiras de entrada no mercado e compromete a livre concorrência. A proibição do transporte por motocicletas também foi considerada incompatível com a legislação federal, que não estabelece esse tipo de restrição.

Cobrança de tributos

Outro ponto analisado foi a exigência de certidão negativa de débitos municipais para que motoristas pudessem atuar nas plataformas. Para o relator, condicionar o exercício de uma atividade econômica ao pagamento de tributos caracteriza uma forma indireta de cobrança, medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão unânime do colegiado, continuam suspensos os dispositivos da lei municipal que impunham essas restrições, mantendo válida a decisão da primeira instância até o julgamento definitivo da ação.

Processo nº 1040026-69.2025.8.11.0000

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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