TJMT mantém suspensão de regras que restringiam aplicativos de transporte em cidade de MT
Resumo:
- Tribunal manteve suspensas partes de lei
municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte.
- Algumas regras criadas pela lei continuam sem
efeito até nova análise da Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que suspendeu trechos de
uma lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de
transporte em Barra do Garças. O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcio Vidal.
Entre os pontos questionados estavam a proibição do
transporte por motocicletas, a limitação do número de plataformas e motoristas
autorizados a atuar e a definição de preços mínimos e limites para tarifas
dinâmicas. As regras também exigiam que motoristas apresentassem certidão
negativa de débitos municipais para poder trabalhar.
Livre iniciativa
Ao analisar o recurso do Município, o relator destacou
que o transporte privado por aplicativo é considerado uma atividade econômica
privada, regulamentada por legislação federal. Por isso, embora as prefeituras
possam organizar e fiscalizar o serviço, não podem criar restrições que
contrariem os parâmetros definidos pela lei nacional.
Segundo o voto, limitar a quantidade de aplicativos
ou de motoristas em atividade cria barreiras de entrada no mercado e compromete
a livre concorrência. A proibição do transporte por motocicletas também foi
considerada incompatível com a legislação federal, que não estabelece esse tipo
de restrição.
Cobrança de tributos
Outro ponto analisado foi a exigência de certidão
negativa de débitos municipais para que motoristas pudessem atuar nas
plataformas. Para o relator, condicionar o exercício de uma atividade econômica
ao pagamento de tributos caracteriza uma forma indireta de cobrança, medida que
já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão unânime do colegiado, continuam
suspensos os dispositivos da lei municipal que impunham essas restrições,
mantendo válida a decisão da primeira instância até o julgamento definitivo da
ação.
Processo nº 1040026-69.2025.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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