Universidade deve permitir rematrícula e negociar débito de aluna
Resumo:
- Estudante que teve a
rematrícula negada por inadimplência garantiu o direito de continuar o curso e
de negociar a dívida em condições proporcionais.
- A decisão considerou abusiva
a recusa de matrícula como forma de pressão para pagamento.
Após ter a rematrícula negada
por causa de débitos anteriores, uma estudante universitária conseguiu na
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso o direito de continuar o curso e de
receber proposta de parcelamento da dívida em condições proporcionais. Por
unanimidade, o recurso da instituição de ensino foi negado.
O julgamento tratou de
contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluna e universidade
privada. A estudante havia acumulado pendências financeiras, mas, ainda assim,
conseguiu formalizar matrícula em semestre anterior por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil, o Fies. Posteriormente, ao tentar renovar a
matrícula, teve o pedido recusado sob a justificativa de inadimplência.
No recurso, a instituição
sustentou que a Lei nº 9.870/1999 autoriza a negativa de renovação de matrícula
ao aluno inadimplente e que não poderia ser obrigada a aceitar parcelamento
diverso daquele já ofertado. Argumentou também que o Judiciário não poderia
interferir na forma de pagamento prevista contratualmente.
Ao analisar a controvérsia, a
relatora, desembargadora Antonia Siqueira
Goncalves, destacou que contratos educacionais configuram relação de
consumo e devem observar os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio
contratual e da função social. Segundo o entendimento adotado, ao permitir a
matrícula com financiamento estudantil mesmo diante de débitos anteriores, a
instituição criou expectativa legítima de continuidade dos estudos e de
possibilidade de negociação razoável da dívida.
A Câmara também avaliou as
propostas de parcelamento apresentadas e concluiu que exigiam entrada
correspondente a percentual elevado do débito, além de acréscimos significativos
em curto período, sem detalhamento claro da composição dos encargos. Para o
colegiado, a recusa da rematrícula nessas circunstâncias acabou sendo utilizada
como forma indireta de pressionar a estudante ao pagamento em condições
consideradas desproporcionais.
O acórdão registrou que,
embora a legislação permita a negativa de matrícula ao inadimplente, essa
prerrogativa não é absoluta e deve ser harmonizada com o direito à educação e
com as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Processo nº 1006937-29.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











