Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude
bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização
e será indenizada.
- Instituições financeiras
também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã
que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos
consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a
anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao
pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores
transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira
Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos
apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os
empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de
vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a
vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria
necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela
transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os
valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o
colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14
do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a
responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação
do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco
responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação
da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da
consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores,
fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da
atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que
recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade
passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O
entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço
bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não
adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após
a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a
condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor
transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a
condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos
morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida
de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero
aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº
1000014-22.2025.8.11.0094
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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