Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando
carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de
custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas
quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se
alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela
Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da
operadora de plano de saúde.
O caso teve início
após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a
justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança
deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a
internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira
instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência
determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação,
incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao
tratamento.
Inconformada, a
operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e
sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12
horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de
risco imediato de vida.
Ao analisar o
recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê
obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a
aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do
colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar,
configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores
também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por
contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o
tema.
Com isso, o
recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de
descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do
processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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