Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de
IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do
imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel
quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção
tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério
particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017,
período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o
benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação
de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a
revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando
as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com
isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de
falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou
de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações
feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o
valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município
considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real
era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu
que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do
imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos
seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o
recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a
necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e
compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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