Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora
Resumo:
- Moradora ficou meses sem água
por dívida de terceiro e será indenizada.
- Tribunal manteve valor de R$
8 mil e considerou falha no serviço.
A negativa no fornecimento de
água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante
resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos
morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou
indenização de R$ 8 mil.
A moradora alugou um imóvel e
solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação
do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a
justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo
após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem
acesso ao serviço essencial.
Diante da situação, a
consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para
restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença,
além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos
morais.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de
débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida
tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou
o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.
O colegiado entendeu que
ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta
de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa
conduta foi considerada falha na prestação do serviço.
A decisão também reconheceu
que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço
essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor,
configurando dano moral.
Tanto a concessionária quanto
a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização,
enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado
rejeitou ambos os pedidos.
Para os magistrados, o valor
de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a
moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar
tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.
Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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