Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste
Resumo:
- Consumidor conseguiu anular
três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar
ausência de vazamento no imóvel.
- As faturas deverão ser recalculadas
com base no consumo histórico.
Uma cobrança de água muito
acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e
ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não
havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara
de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo
serviço em Primavera do Leste.
O caso se refere a contas dos
meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de
65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no
entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas
com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.
A concessionária sustentou
que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi
efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se
limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria
possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de
defeito no equipamento.
No voto, o relator,
desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço
público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que
impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa
comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.
A perícia judicial realizada
no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas,
nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses
questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que
tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.
Outro ponto considerado
relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter
sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do
equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não
poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o
medidor diante da controvérsia instalada.
O colegiado entendeu ainda
que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente
para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório.
Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³
em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.
Diante da ausência de prova
robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das
medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base
na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o
voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores
incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.
Processo nº
1008917-28.2022.8.11.0037
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











