Gestante garante na Justiça direito a enfermeiro obstetra no parto
Resumo:
- Tribunal manteve obrigação de plano de saúde
custear acompanhamento por enfermeiro obstetra no pré-natal e parto.
- Entendimento reforça direitos das gestantes, mas
decisão traz um ponto importante sobre indenização.
Uma gestante que teve negado pelo plano de saúde o
acompanhamento por enfermeiro obstetra durante o pré-natal e o parto conseguiu
na Justiça o direito ao atendimento. A decisão foi confirmada pela Quinta
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que
reconheceu a cobertura como obrigatória.
O caso teve origem em ação ajuizada após a recusa
do plano, mesmo com indicação médica para o acompanhamento profissional. Em
primeira instância, além da obrigação de custeio, também havia sido fixada
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Direito ao parto humanizado
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador
Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que o acompanhamento por
enfermeiro obstetra integra a assistência adequada ao parto e está previsto em
normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o magistrado, o direito ao parto humanizado
deve ser respeitado, e a atuação desse profissional contribui para reduzir intervenções
desnecessárias e garantir maior segurança à gestante. Por isso, a negativa de
cobertura foi considerada indevida.
Danos morais afastados
Apesar de manter a obrigação do plano de saúde, o
colegiado afastou a indenização por danos morais. O entendimento foi de que,
embora tenha havido falha na prestação do serviço, a situação foi resolvida
rapidamente por decisão judicial, sem prejuízo comprovado à saúde da paciente
ou do bebê.
Com isso, a decisão foi parcialmente reformada, mantendo o direito ao acompanhamento especializado, mas excluindo a compensação financeira. O julgamento foi unânime.
Processo nº
1000426-67.2024.8.11.0035
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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