Leilão de imóvel é suspenso após questionamento de juros e tarifas
Resumo:
Leilão de imóvel financiado
foi suspenso após o mutuário apontar possíveis cobranças abusivas no contrato.
A decisão mantém a
paralisação da venda até análise final da ação revisional.
O leilão de um imóvel
residencial financiado por meio de cédula de crédito imobiliário com alienação
fiduciária foi suspenso após o mutuário questionar cláusulas do contrato e
apontar supostas cobranças abusivas. A Quarta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que interrompeu a execução
extrajudicial e preservou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor da
ação.
O financiamento foi firmado
em agosto de 2022 no valor de R$ 115,5 mil, com pagamento em 120 parcelas pelo
sistema Tabela Price. Após período de inadimplência, o devedor foi notificado e
o imóvel, que serve de residência à família, estava prestes a ser levado a
leilão.
Na ação revisional, o
mutuário alegou capitalização mensal de juros, cobrança de juros sobre juros,
Custo Efetivo Total de 24,04% ao ano e tarifas que somam R$ 22,5 mil, incluindo
valores de cadastro e despesas com terceiros sem detalhamento. Também sustentou
falta de transparência na composição do débito.
As instituições financeiras
recorreram, argumentando que, após a cessão do crédito, apenas a empresa
cessionária deveria responder ao processo. Defenderam ainda que o contrato
deveria ser regido exclusivamente pela Lei nº 9.514/1997, afastando a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor, e contestaram a concessão da gratuidade da
justiça.
O relator, desembargador Rubens
de Oliveira Santos Filho rejeitou os argumentos. Destacou que a cessão de
crédito não afasta a responsabilidade de quem participou da formação do contrato,
sobretudo quando se discutem possíveis abusividades nas cláusulas originais.
Ressaltou também que contratos de financiamento imobiliário para aquisição de
moradia configuram relação de consumo, permitindo a análise das cláusulas à luz
do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à gratuidade, o
colegiado considerou que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade e que os documentos apresentados não afastaram a alegada
dificuldade financeira do mutuário, que atua como autônomo e acumula parcelas
em atraso.
Ao examinar a tutela de
urgência, a Câmara entendeu que há indícios de possíveis irregularidades
contratuais e risco concreto de dano diante da iminência do leilão do único
imóvel residencial da família. Para os magistrados, a suspensão temporária do
procedimento é medida reversível e não impede a futura cobrança do crédito,
caso a dívida seja considerada regular ao final da ação.
Processo nº 1007723-65.2026.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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