Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel
Resumo:
- Motorista processado por
danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa
responda dentro dos limites da apólice.
- A medida permite que a
discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.
Um motorista que responde a
uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de
trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo.
Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre
eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.
Segundo os autos, o condutor
mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a
terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a
seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a
empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.
A principal discussão era
definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um
contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro
típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação
indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de
maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.
Ao analisar os documentos
apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que
havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no
mercado.
O voto destacou que a própria
seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos
reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula
contratual.
Também foi esclarecido que,
ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o
ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”,
instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil.
Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já,
evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar
ressarcimento.
Outro ponto ressaltado foi
que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de
embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no
processo, assegurando contraditório e ampla defesa.
Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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