Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT
Resumo:
- Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome
negativado após quitação de dívida.
- Tribunal reforça entendimento sobre prazo para
retirada do nome do cadastro.
Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer
restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar
indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao
pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão
permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A
exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao
reconhecimento do direito à indenização.
Prazo deve ser respeitado
O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo,
destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor
após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da
negativação passa a ser considerada irregular.
Segundo o entendimento, não é necessário comprovar
prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do
nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.
Indenização mantida
O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso
administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o
Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com
casos semelhantes.
A decisão também afastou a chamada sucumbência
recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao
entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.
Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou
o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além
do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.
Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











