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 24/04/2026   14:04   

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Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.
  • Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.


Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.

Prazo deve ser respeitado

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.

Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.

Indenização mantida

O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.

A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.

Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.

 Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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