Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT
Resumo:
- Consumidor que teve o nome
negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3
mil por danos morais.
- A empresa não apresentou
contrato válido que demonstrasse a contratação.
Um consumidor que teve o nome
incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer
conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da
restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da
Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
O autor ajuizou ação
declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi
surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado
contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados
improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva
negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além
disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência
injustificada do autor à audiência.
No recurso, o consumidor
sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se
a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos.
Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano
moral presumido.
Ao analisar o caso, o relator
destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a
existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do
Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos
apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação
de vontade do consumidor.
Também foi considerado
insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do
débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a
ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o
reconhecimento da obrigação.
O acórdão ainda apontou que
havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e
relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou
a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna
de negociação.
Reconhecida a inexistência do
débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado
de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo
concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, a multa
aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar
ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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