TJMT define serventias reservadas para PcD e candidatos negros em concurso de cartórios
O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou na tarde desta
segunda-feira (27) audiência pública que definiu, por meio de sorteio, as
serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e
candidatos negros no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato
Grosso. A divulgação do edital com o resultado do sorteio das vagas reservadas
às cotas será no dia 4 de maio de 2026.
A audiência pública, realizada no Plenário Wandir Clait
Duarte (Plenário 1) do TJMT, foi conduzida pelo desembargador Jones Gattass
Dias, presidente da Comissão Examinadora. O evento foi transmitido ao vivo pelo
canal do Tribunal de Justiça no YouTube, com interpretação simultânea em
Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a
acessibilidade.
Ao todo, o Edital nº 48/2025, e suas retificações, ofertou
117 serventias, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Em
atendimento às normas do Conselho Nacional de Justiça, 10% das serventias
ofertadas no concurso, tanto para provimento quanto para remoção, serão
reservadas a pessoas com deficiência.
O desembargador Jones Gattass explicou que o sorteio foi
realizado pela segunda vez em decorrência da necessidade de inclusão de serventia
tornada vaga anteriormente à publicação do edital inaugural do concurso e ainda
da alteração do percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência, que
passou de 5% para 10%, reafirmando o compromisso com a correção e a
transparência do concurso.
Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Juliana
Zafino destacou a lisura e a complexidade do certame. “Trata-se de um processo
realmente complexo, mas que está sendo conduzido com bastante lisura e
tranquilidade”.
Foram sorteadas serventias vagas distribuídas em três
classes, conforme a faixa de faturamento: Classe 1, com arrecadação de até R$
100 mil; Classe 2, entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e Classe 3, acima de R$ 500
mil.
Reservas:
Conforme o Edital n. 48/2025-TJMT e suas retificações, e a
Lei Complementar Estadual nº 114/2002, foi estabelecida a reserva de 10% das
serventias para candidatos PcD e de 20% para candidatos negros, percentuais que
incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.
No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do
percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número
inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, ou
reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando inferior a esse
índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi
aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.
Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o
número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou
reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete
décimos.
Patrícia Neves / Foto: Josi Dias
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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