TJMT fixa multa por invasão de “mini leopardo doméstico” em casa vizinha
Resumo
- As autoras pedem que a tutora impeça
novas invasões do gato bengal e indenize os danos após ataques a um gato persa
e a uma criança.
- O TJMT concedeu parcialmente a tutela
e fixou multa por nova invasão, mantendo o pedido indenizatório para análise
posterior.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) determinou a aplicação de multa de R$ 500 por cada nova invasão de um
gato bengal, popularmente conhecido como “mini leopardo doméstico”, em imóvel
vizinho, após uma sequência de episódios que incluíram ataques a uma criança e
a um gato persa.
O caso revela um histórico reiterado de incursões do animal na residência
contígua, com registros que remontam a 31 de julho de 2025. Naquela data,
segundo os autos, o felino adentrou o quarto de uma menor, provocando
ferimentos físicos. O episódio, por si só grave, não foi isolado. Dias depois,
em 8 de agosto, o mesmo animal voltou a invadir o imóvel e atacou o outro
felino.
Já em 24 de agosto de 2025, o gato persa foi novamente alvo de ataque,
resultando em perfuração abdominal. A gravidade dos ferimentos exigiu
internação veterinária e intervenção cirúrgica. Outros quatro episódios foram
registrados ao longo do mês de setembro subsequente.
Conforme os autos, mesmo diante de tentativas extrajudiciais de resolução,
inclusive com intermediação da administração condominial, as incursões
persistiram. Há nos autos, inclusive, indicativos de que a proprietária do gato
bengal teria se comprometido a adotar medidas para evitar novas ocorrências,
além de ter realizado ressarcimento parcial de despesas veterinárias, providências
que, no entanto, não impediram a continuidade dos fatos.
Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado sob o
fundamento de necessidade de maior dilação probatória. No entanto, ao
reexaminar o caso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira,
reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão parcial da medida.
A magistrada destacou que o conjunto probatório, que inclui registros
fotográficos, documentos veterinários, boletim de ocorrência e comunicações
formais, confere verossimilhança à narrativa e evidencia que os fatos
extrapolam o mero dissabor cotidiano. Segundo ela, a reiteração das invasões e
a possibilidade concreta de novos episódios configuram risco atual à
integridade dos moradores e dos animais.
O colegiado entendeu que, embora o recolhimento compulsório do animal seja
medida excessiva neste momento, é legítima a imposição de obrigação à
proprietária para que mantenha o gato bengal sob guarda, vigilância e controle
rigorosos, de modo a impedir novas incursões.
Como instrumento de efetividade da decisão, foi fixada multa coercitiva de
R$ 500 por cada nova invasão devidamente comprovada. O valor, conforme pontuado
no acórdão, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo
suficiente para inibir a repetição da conduta sem caráter punitivo desmedido.
A decisão consolida o entendimento de que o dever de guarda responsável de
animais domésticos inclui a prevenção de danos a terceiros, especialmente
quando há histórico de comportamento agressivo e invasivo, cabendo ao
Judiciário intervir para assegurar a proteção da integridade física, da
propriedade e do ambiente doméstico.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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