TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do
permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela
Polícia Militar Ambiental registrou 95,2
decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após
o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano
comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a
absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda
destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa
que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume
tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório
técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos,
que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação
mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas
em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os
elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto
de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial
aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de
multa.
Processo nº
0002274-47.2020.8.11.0003
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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