TJMT mantém proibição e autoriza interdição de clínica de bronzeamento artificial
Resumo:
Tribunal negou recurso e manteve válida a proibição
do bronzeamento artificial com radiação UV.
Estabelecimentos que utilizam os equipamentos
continuam sujeitos à fiscalização e possíveis sanções.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu
que clínicas de estética não podem driblar a proibição desse tipo de serviço.
Em decisão recente, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a
possibilidade de interdição de um estabelecimento em Vila Rica que utilizava
equipamentos com radiação ultravioleta.
A empresa tentava impedir, por meio da Justiça,
qualquer ação da vigilância sanitária que pudesse fechar o local. Alegava,
entre outros pontos, que a atividade deveria ser permitida e que decisões
judiciais anteriores autorizariam o funcionamento. No entanto, o pedido já
havia sido negado na primeira instância e a decisão foi confirmada pelo
Tribunal.
Norma nacional e proteção à saúde
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora
Helena Maria Bezerra Ramos destacou que a norma da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o bronzeamento artificial para fins
estéticos, continua válida em todo o país. Segundo ela, a agência possui
competência legal para regulamentar atividades que envolvem risco à saúde da
população.
A magistrada ressaltou ainda que a atuação da
vigilância sanitária, ao interditar o estabelecimento, está amparada no chamado
poder de polícia administrativa, que permite ao poder público limitar
atividades quando há risco coletivo. Nesse contexto, o Judiciário reconheceu
que não cabe substituir o entendimento técnico da autoridade sanitária.
Decisão de outro estado não se
aplica
Outro argumento apresentado pela empresa foi o de
que uma decisão judicial proferida em São Paulo teria invalidado a norma da
Anvisa. O Tribunal, no entanto, esclareceu que esse tipo de decisão não tem
efeito automático em todo o país, valendo apenas para as partes envolvidas e
dentro da área de atuação da entidade que ingressou com a ação.
Por fim, o colegiado reforçou que a alegação de
prejuízo financeiro não se sobrepõe à necessidade de proteção da saúde pública.
Com isso, ficou mantida a decisão que permite a fiscalização e eventual
interdição do estabelecimento, caso sejam constatadas irregularidades.
Processo nº
1000487-46.2025.8.11.0049
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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