TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em
atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento
reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado
necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo
desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município
de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou
atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com
sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como
queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de
exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o
poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No
caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada
evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único
responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$
50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto
da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito
Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento
adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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