TJMT suspende reajuste de 78% em plano de saúde de paciente oncológico
Resumo:
- TJMT suspendeu reajuste de 78% em plano de saúde de
paciente com câncer, pois a operadora não apresentou justificativa técnica para
o reajuste;
- Aumento ocorreu após mudança de faixa etária, aos 59
anos. A Justiça considerou possível abusividade e risco à continuidade do
tratamento.
O reajuste por faixa etária, aplicado por uma operadora
de saúde a um paciente de 59 anos em tratamento contra o câncer, foi suspenso
pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT). A decisão foi unânime.
O aumento elevou a mensalidade de R$ 199,86 para R$
355,95 em pouco mais de dois anos, o que foi considerado desproporcional.
O beneficiário relatou que, ao se aproximar dos 60 anos,
sofreu aumentos sucessivos no plano de saúde, que chegaram a cerca de 78%. Um
dos reajustes mais expressivos, de 49%, ocorreu em agosto de 2023, período em
que houve mudança de faixa etária.
Falta de justificativa
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly
Marcondes Alves, destacou que a operadora não apresentou estudos técnicos que
justificassem o percentual aplicado.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), reajustes por faixa etária só são válidos quando seguem critérios
contratuais, normas regulatórias e possuem base técnica comprovada.
Risco ao tratamento
O Tribunal considerou a condição de saúde do paciente e a
necessidade de tratamento contínuo.
A decisão apontou que o aumento poderia dificultar o
pagamento do plano e, consequentemente, comprometer o acesso ao atendimento
médico.
Também foi destacado que a medida é provisória, sem
prejuízo à operadora, que poderá cobrar valores posteriormente, caso a cobrança
seja considerada válida ao final do processo.
O que foi decidido
Com a decisão, o TJMT
determinou a suspensão imediata do reajuste por faixa etária; a emissão de
novos boletos no valor de R$ 239,48, a partir de outubro de 2025 e a proibição
de qualquer restrição ao atendimento do paciente no plano de saúde.
Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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