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 07/04/2026   12:36   

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TJMT suspende reajuste de 78% em plano de saúde de paciente oncológico

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT suspendeu reajuste de 78% em plano de saúde de paciente com câncer, pois a operadora não apresentou justificativa técnica para o reajuste;
  • Aumento ocorreu após mudança de faixa etária, aos 59 anos. A Justiça considerou possível abusividade e risco à continuidade do tratamento.


O reajuste por faixa etária, aplicado por uma operadora de saúde a um paciente de 59 anos em tratamento contra o câncer, foi suspenso pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi unânime.

O aumento elevou a mensalidade de R$ 199,86 para R$ 355,95 em pouco mais de dois anos, o que foi considerado desproporcional.

O beneficiário relatou que, ao se aproximar dos 60 anos, sofreu aumentos sucessivos no plano de saúde, que chegaram a cerca de 78%. Um dos reajustes mais expressivos, de 49%, ocorreu em agosto de 2023, período em que houve mudança de faixa etária.

Falta de justificativa

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a operadora não apresentou estudos técnicos que justificassem o percentual aplicado.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reajustes por faixa etária só são válidos quando seguem critérios contratuais, normas regulatórias e possuem base técnica comprovada.

Risco ao tratamento

O Tribunal considerou a condição de saúde do paciente e a necessidade de tratamento contínuo.

A decisão apontou que o aumento poderia dificultar o pagamento do plano e, consequentemente, comprometer o acesso ao atendimento médico.

Também foi destacado que a medida é provisória, sem prejuízo à operadora, que poderá cobrar valores posteriormente, caso a cobrança seja considerada válida ao final do processo.

O que foi decidido

Com a decisão, o TJMT determinou a suspensão imediata do reajuste por faixa etária; a emissão de novos boletos no valor de R$ 239,48, a partir de outubro de 2025 e a proibição de qualquer restrição ao atendimento do paciente no plano de saúde.

Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico. 

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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